Região administrativa especial

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Região Administrativa Especial (RAE) é uma divisão administrativa de nível provincial da República Popular da China. Cada RAE tem um chefe de governo executivo como chefe da região e um chefe de governo. A República Popular da China, possui duas Regiões Administrativas Especiais, Hong Kong e Macau.[1]

Regiões administrativas especiais da China (Macau e Hong Kong).

Estas regiões não devem ser confundidas com as Zonas Econômicas Especiais (ZEE), que são regiões totalmente administradas pelo governo central chinês. O artigo 31 da Constituição da República Popular da China autorizou a Assembleia Popular Nacional a criar as Regiões Administrativas Especiais.[2]

Características

O Artigo 31 da Constituição da República Popular da China autoriza a Assembleia Popular Nacional a criar Regiões Administrativas Especiais e a criar uma Lei Básica que fornece a estas regiões um alto nível de autonomia, um sistema político separado e uma economia capitalista sob o princípio de "um país, dois sistemas" proposto por Deng Xiaoping.

Regiões administrativas especiais da República Popular da China
NomeChinês (T)Chinês (S)PinyinMapa postalAbb.PopulaçãoÁrea km2ISODivisão admin.
 Hong Kong XiānggǎngHongkong Gǎng7.008.9001.104CN-91Lista
 Macau ÀoménMacau Ào546.20030CN-92Lista

Alto nível de autonomia

Prédio do Conselho Legislativo de Hong Kong, uma das RAE da Rep. Popular da China

Atualmente, as duas RAEs de Hong Kong e Macau são responsáveis por todas as questões locais, exceto por atos de Estado como política externa e defesa nacional; ou seja, possuem seu próprio Poder Judiciário e tribunal de última instância, políticas de imigração, moedas e processos de extradição. Os sistemas legais preexistentes, a lei comum em Hong Kong e a lei portuguesa em Macau, foram preservados.

Com algumas exceções, as leis nacionais que aplicam-se na RPC não se aplicam a uma RAE. As exceções envolvem questões diplomáticas, defesa nacional ou algo além do alcance da autonomia de uma RAE.

Imigração e nacionalidade

Cada uma das RAEs emite passaportes próprios, apenas para residentes permanentes que também são nacionais da RPC, ou seja, nacionais da RPC que satisfazem uma das condições abaixo:

  • nascido na RAE;
  • nascido em qualquer lugar mas um dos pais é residente permanente da RAE;
  • residiu por sete ou mais anos continuamente na RAE.

Além de oferecer ao dono proteção consular da República Popular da China, esses passaportes também especificam que o dono tem o direito de desembarcar na RAE que emitiu o passaporte.

Referências

Ver também

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