Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal da Administração Pública brasileira. Foi criado pelo decreto nº 1 110, de 9 de julho de 1970, com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. Está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais.

INCRA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Razão socialInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Autarquia
GêneroReforma agrária
Fundação9 de julho de 1970 (decreto nº 1.110)[1]
SedeBrasília, DF
Área(s) servida(s) Brasil
Locais30 Superintendências Regionais[1]
Proprietário(s)Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
PresidenteCésar Fernando Schiavon Aldrighi
Significado da siglaInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Website oficialwww.gov.br/incra/pt-br

O objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a recuperação da infraestrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de oito mil assentamentos existentes no País.

Sua sede está no Edifício Palácio do Desenvolvimento, em Brasília, no Distrito Federal.

História

A história do INCRA pode ser dividida em três períodos principais:

Em 1964, os militares brasileiros incluíram a reforma agrária entre suas prioridades. Em 30 de novembro de 1964, o governo de Castelo Branco, após aprovação pelo Congresso Nacional, sancionou a lei nº 4.504,[2] que criava o "Estatuto da Terra", o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA), em substituição à antiga Superintendência de Reforma Agrária (SUPRA), criada em 1962,[3][4] durante o governo João Goulart. Em 9 de julho de 1970, o Decreto-lei nº 1.110[5] criou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a partir da fusão do IBRA com o INDA.[1]

A partir de 1970, o governo federal criaria também vários programas especiais de desenvolvimento regional, dentre os quais:

  • Programa de Integração Nacional - PIN (1970)
  • Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA (1971)
  • Programa Especial para o Vale do São Francisco - PROVALE (1972)
  • Programa de Polos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA (1974)
  • Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE (1974)

No início da década de 1980, foi criado o programa POLONOROESTE,[6] responsável pelo desmatamento de grande parte do norte do Brasil.[7] O agravamento dos conflitos pela posse de terra na região Norte do Brasil resultou na criação do Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários e dos Grupos Executivos de Terras do Araguaia / Tocantins (GETAT) e do Baixo Amazonas (GEBAM).

Em 10 de outubro de 1985, o governo do presidente José Sarney elaborou o "Plano Nacional de Reforma Agrária" (PNRA), previsto no Estatuto da Terra. Criou-se, para isso, o Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária (Mirad), mas, quatro anos depois, os resultados haviam sido pouco expressivos.

Em 1987, o Incra foi extinto e o Mirad, extinto em 1989. A responsabilidade pela reforma agrária passou para o Ministério da Agricultura. Em 29 de março de 1989, o Congresso Nacional recriou o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas o órgão permaneceu semiparalisado, por falta de verba e de apoio político. O órgão ficou vinculado diretamente à Presidência da República, com a criação, em 29 de abril de 1996, do Ministério Extraordinário de Política Fundiária, ao qual imediatamente se incorporou o Incra.

Em 14 de janeiro de 2000, o decreto nº 3.338 criou o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário teve sua estrutura regimental regulamentada conforme o decreto 5.033, de 5 de abril de 2004.[8]

Em maio de 2016, o então presidente Michel Temer transferiu o Incra e mais 5 secretarias responsáveis por políticas de reforma agrária do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a estrutura da Casa Civil.[9]

Em 2019, no governo do presidente Jair Bolsonaro, a autarquia foi transferida ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Em 2023, com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Incra passa a ser vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) - estabelecido pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.

Lista de ex-presidentes

Lista a ser completada:

  • Marcelo Resende, 2003
  • Rolf Hackbart, 2003-2011
  • Celso Lacerda, 2011-2012
  • Carlos Mário Guedes de Guedes, 2012-2015
  • Maria Lúcia Fálcon, 2015-2016
  • Leonardo Góes Silva, 2016-2019[10]
  • Francisco José do Nascimento, 2018-2019[11][11]
  • João Carlos de Jesus Corrêa, 2019[12]
  • Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho, 2019 - 2023[12]
  • César Fernando Schiavon Aldrighi, 2023

Superintendências Regionais

O Incra possui 30 Superintendências Regionais "SR"s nos estados:

SREstadoRegiãoCidade
SR-01PABelémBelém
SR-02CECearáFortaleza
SR-03PEPernambucoRecife
SR-04GOGoiásGoiânia
SR-05BABahiaSalvador
SR-06MGMinas GeraisBelo Horizonte
SR-07RJRio de JaneiroRio de Janeiro
SR-08SPSão PauloSão Paulo
SR-09PRParanáCuritiba
SR-10SCSanta CatarinaSão José
SR-11RSRio Grande do SulPorto Alegre
SR-12MAMaranhãoSão Luís
SR-13MTMato GrossoCuiabá
SR-14ACAcreRio Branco
SR-15AMAmazonasManaus
SR-16MSMato Grosso do SulCampo Grande
SR-17RORondôniaPorto Velho
SR-18PBParaíbaJoão Pessoa
SR-19RNRio Grande do NorteNatal
SR-20ESEspírito SantoVila Velha
SR-21APAmapáMacapá
SR-22ALAlagoasMaceió
SR-23SESergipeAracaju
SR-24PIPiauíTeresina
SR-25RRRoraimaBoa Vista
SR-26TOTocantinsPalmas
SR-27PAMarabáMarabá
SR-28DFDistrito Federal e EntornoBrasília
SR-29PEMédio São FranciscoPetrolina
SR-30PASantarémSantarém

Módulo Rural

O conceito de módulo rural é importante nas atividades do INCRA, constituindo uma unidade de medida, expressa em hectare, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico. Deriva do conceito de propriedade familiar, que, nos termos do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), entende-se como: "o imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros".

O módulo rural, calculado para cada imóvel a partir dos dados constantes no cadastro de Imóveis Rurais no SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural - gerenciado pelo INCRA, desenvolvido e mantido pelo SERPRO - é considerada uma unidade de medida que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão.

Aplicações do módulo rural

O módulo rural é utilizado para:

  • determinação da Fração Mínima de Parcelamento - FMP, que corresponde à área mínima que uma área rural pode ser fracionada no Registro de Imóveis, para fins de transmissão.
  • enquadramento sindical rural dos proprietários, com base no número de módulos rurais calculado;
  • limitação da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, pessoa física ou jurídica;
  • definição do universo de beneficiários do antigo Banco da Terra, atual Crédito Fundiário;
  • parâmetro bancário de área penhorável.

Módulo fiscal

Não se deve confundir módulo rural com módulo fiscal. O módulo fiscal é uma unidade de medida, também expressa em hectare, fixada para cada município, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que leva em conta:

  • tipo de exploração predominante no município;
  • a renda obtida com a exploração predominante;
  • outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
  • conceito de propriedade familiar.

Classificação dos Imóveis

Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto a sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo:

  • Minifúndio: imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo rural;(Decreto n.º 55.891 de 31 de março de 1965 em seu art. 13, I, c/c o art. 6º, II);
  • Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
  • Média propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais;
  • Grande propriedade: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.

Ver também

Referências

Ligações externas

Wikcionário
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