Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional

Tributo brasileiro

A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, conhecida pela sigla Condecine, é um tributo brasileiro do tipo Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituído pela Medida Provisória 2.228-1, em 6 de setembro de 2001[1][2] e cobrado efetivamente desde 2002[3]. O produto da sua arrecadação compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Modalidades

Condecine-título

A Condecine-título incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais em cada segmento de mercado. A legislação brasileira estabelece como segmentos de mercado audiovisual:

  • Salas de exibição
  • Vídeo doméstico
  • Comunicação eletrônica de massa por assinatura (TV por assinatura)
  • Radiodifusão de sons e imagens (TV aberta)
  • Outros segmentos

O valor a ser pago varia conforme o tipo da obra (publicitária ou não), a duração (curta, média ou longa-metragem), e o segmento.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) é responsável pela cobrança e fiscalização da Condecine-título. O pagamento é devido a cada ano, para obras publicitárias, e a cada cinco anos, para as não-publicitárias.

São isentas:

  • As obras produzidas pelas próprias emissoras de TV que as exibem;
  • As obras exibidas apenas em cidades com menos de 1 milhão de habitantes;
  • As obras publicitárias de caráter filantrópico, ou de utilidade pública;
  • A propaganda política;
  • As chamadas e trailers de outras obras audiovisuais.

Condecine-remessa

A Condecine-remessa constitui uma taxação de 11% sobre o envio "aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação"[4].

O valor devido pode ser aplicado pelas próprias empresas na co-produção de filmes brasileiros. Este mecanismo foi usado, por exemplo, pela programadora HBO para coproduzir as minisséries Mandrake e Filhos do Carnaval[5], e pela TNT para financiar a produção da série Queda Livre[6].

A Receita Federal é responsável pela cobrança e fiscalização da Condecine-remessa.

Condecine-serviços

A Lei 12.485/2011 estabeleceu, entre outros dispositivos, a criação de uma nova modalidade de Condecine. A nova tributação deve ser paga a cada ano pelas empresas que exploram serviços de telecomunicações. A medida aumentou o volume da arrecadação da Condecine em cerca de R$ 400 milhões por ano[7].

Destinação dos recursos

O texto original da Medida Provisória 2.228-1/2001 previa que a arrecadação da Condecine constituísse receita da Ancine. No entanto, a Lei 11.437, de 28 de dezembro de 2006, determinou que os valores fossem destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual[8].

Ligações externas

  • [1] - Medida Provisória 2.228-1/2001, que criou a Condecine
  • [2] - Tabela de valores da Condecine-título para obras publicitárias.
  • [3] - Tabela de valores da Condecine-título para obras não-publicitárias.
  • [4] - Relatórios de arrecadação.
  • [5] - MARTINS, Vinícius Alves Portela. Possibilidades de Intervenção Regulatória por Parte das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE: o caso específico da Condecine. Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Brasil), 2009.

Referências